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Conteúdo educativo independente

Entenda o Novo Desenrola Brasil - Famílias

Veja quem pode participar, quais dívidas podem ser negociadas e como procurar o banco ou a instituição financeira responsável, com atenção à segurança em cada etapa.

Importante: esta página não permite participar do programa, consultar dívidas ou fechar acordos. Não solicitamos CPF, senha, dados bancários, documentos ou pagamentos. A negociação deve ser feita diretamente pelos canais oficiais da instituição financeira participante.

Responsável pela publicação: CLARA CHALITA SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA — CNPJ 67.940.187/0001-84. Domínio informado do cliente: nsolicita.info. A empresa não representa o Governo Federal, bancos ou o programa citado.
Transparência

Quem publica este conteúdo e o que esta página faz

Estas informações ficam visíveis para que o visitante saiba quem mantém o site, qual é sua finalidade e quais serviços não são oferecidos aqui.

Responsável identificado

Publicação e manutenção: CLARA CHALITA SERVICOS DE MARKETING DIRETO LTDA, CNPJ 67.940.187/0001-84. Domínio informado do cliente: nsolicita.info. Endereço e canais de contato estão exibidos no rodapé.

Finalidade educativa

O site organiza informações públicas em linguagem simples. Não oferece crédito, consultoria financeira, renegociação ou participação no programa.

Sem vínculo governamental

Não somos portal oficial, órgão público, banco, correspondente bancário, parceiro ou representante do Governo Federal.

Sem coleta ou cobrança

Não há formulário, login, consulta de CPF, envio de documentos, área de pagamento ou cobrança antecipada.

Mesmo conteúdo para todos

O pacote desta página não altera conteúdo por IP, navegador, dispositivo ou tipo de visitante e não contém redirecionamentos para outros domínios.

Publicidade sem promessas

Qualquer anúncio desta página deve descrevê-la como guia educativo independente, sem prometer desconto, aprovação, quitação ou acesso ao programa.

Visão geral

Como o programa funciona

O programa foi anunciado para apoiar famílias na renegociação de determinadas dívidas em atraso. As condições concretas dependem da instituição credora e da elegibilidade de cada contrato.

Dívidas abrangidas

A página oficial cita cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC), desde que atendam aos critérios de contratação e atraso.

Condições possíveis

Podem existir descontos, parcelamento e juros limitados, mas a oferta final deve ser conferida diretamente com a instituição financeira.

Canal de atendimento

A solicitação é feita nos canais oficiais do banco ou credor participante. Este guia não realiza consultas nem intermedeia acordos.

Quem pode participar

Confira os requisitos antes de procurar o credor

A análise final da elegibilidade e das condições disponíveis é feita pela instituição financeira responsável pela dívida.

5 salários
Limite de renda mensal informado no serviço oficial
1
Ser pessoa físicaO programa é direcionado a famílias e consumidores pessoas físicas.
2
Estar dentro do limite de rendaRenda mensal de até 5 salários mínimos, conforme a informação oficial vigente.
3
Ter uma dívida elegívelContratada até 31 de janeiro de 2026 e atrasada entre 91 dias e 2 anos.
4
Consultar o credor participanteA existência de oferta e as condições são verificadas diretamente com o banco ou instituição financeira.
Passo a passo

Como buscar a renegociação

Use esta sequência para organizar a consulta sem compartilhar dados com páginas não oficiais.

Liste suas dívidas

Identifique o banco ou a instituição, o tipo de contrato e há quanto tempo o pagamento está em atraso.

Confira os requisitos

Verifique renda, data de contratação, período de atraso e se a modalidade da dívida está entre as informadas.

Acesse o canal oficial

Entre no aplicativo ou site digitando o endereço do seu banco, ou utilize outro canal confirmado pela instituição.

Compare antes de aceitar

Analise valor total, desconto, juros, número de parcelas, vencimentos e impacto no orçamento familiar.

Dica importante

Guarde comprovantes, protocolo de atendimento e uma cópia do acordo. Antes de pagar, confirme o beneficiário e os dados do boleto ou Pix no aplicativo oficial do banco.

Proteção contra golpes

Cuidados antes de negociar

Programas de renegociação podem ser usados como isca por criminosos. Faça a consulta somente em canais que você confirmar como oficiais.

Desconfie quando pedirem:

  • Pagamento antecipado para liberar desconto ou cadastro;
  • Senha bancária, código de autenticação ou foto do cartão;
  • Instalação de aplicativos de acesso remoto;
  • Transferência para conta de pessoa física desconhecida;
  • Decisão imediata sob ameaça de perder a oportunidade.
Este guia não faz consultas.

Não há formulário para CPF, renda, dados bancários ou envio de documentos. Esta página não redireciona para sites externos. Para confirmar informações, digite manualmente o endereço oficial do Governo Federal no seu navegador.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

É necessário pagar para participar?

Não. A página oficial informa que o serviço é gratuito para o cidadão. O pagamento devido será apenas o do acordo formalizado com a instituição financeira, nas condições aceitas pelo consumidor.

Todo mundo recebe o desconto máximo?

Não. A existência e o percentual de desconto dependem da dívida, do credor e das condições disponíveis. Compare o custo total do acordo antes de confirmar.

Onde faço a negociação?

Diretamente nos canais oficiais do banco ou instituição financeira onde está a dívida, como aplicativo, site ou outro canal confirmado pela própria instituição.

Posso usar o FGTS?

A página oficial menciona a possibilidade de usar parte do saldo do FGTS para amortização parcial ou quitação, sujeita às regras aplicáveis e às condições do acordo.

Esta página pertence ao Governo?

Não. Este é um guia informativo independente. Para confirmar qualquer informação, consulte sempre o serviço publicado no domínio gov.br e os canais oficiais da instituição financeira.

Fonte e data de atualização

Fonte consultada: serviço “Novo Desenrola Brasil - Famílias”, publicado no portal gov.br. Consulta realizada em 25/07/2026. Como critérios podem mudar, confirme a versão vigente digitando manualmente gov.br no navegador.

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